A direção do SINDIRETA acompanhou ontem (14) na Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT o julgamento do pedido do GDF de suspender todos os processos que tratam sobre o pagamento da 3a parcela do reajuste, sob alegação de uniformizar as sentenças concedidas para alguns servidores que ingressaram na justiça. O placar do julgamento foi de cinco votos a favor e nove contra a admissibilidade.
O DF formulou três temas para avaliação dos magistrados: a competência das Varas de Fazenda, inclusive nas ações com valor inferior a 60 salários-mínimos, em razão da complexidade da matéria; a atribuição do ônus da prova ao autor, em razão da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; e a ineficácia das Leis que concederam os reajustes remuneratórios.
Em relação ao primeiro tema, os desembargadores, por maioria, entenderam que não foi preenchido o requisito da repetição de processos com idêntica questão jurídica, pois o DF não apresentou prova da existência de demandas diversas em que a questão tenha sido debatida e controvertida. No tocante ao segundo tema, argumentaram que as decisões juntadas pelo DF não controvertem sobre a matéria, pois entendem que, além dos fatos estarem provados, o ônus da prova pertence ao Distrito Federal. Por fim, quanto ao terceiro tema, o entendimento dos magistrados foi pela não admissão do incidente, diante da repercussão geral reconhecida no STF no RE n. 905.357-Roraima, que possui idêntica fundamentação, ou seja, ausência de dotação orçamentária para concessão de revisão de remuneração.