No dia 09/08/2018 o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.276, que institui o recadastramento anual de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do DF.
Em 12/09/2018 foi publicada a Portaria nº 199/2018 que regulamentou o Decreto acima.
O recadastramento e a prova de vida de aposentados e pensionistas deverá ser feito anualmente, sempre no mês do aniversário do servidor.
O recadastramento começará em janeiro de 2019, para os nascidos em janeiro. Seguirá nos meses seguintes, sempre observando o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.
Portanto, a partir de 2019, mês de aniversário será sempre o mês de se recadastrar!
ATENÇÃO! PARA OS SERVIDORES ATIVOS O RECADASTRAMENTO SERÁ COORDENADO PELA SEPLAG. PARA MAIORES INFORMAÇÕES CLIQUE AQUI.
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