Sindicatos entregam manifesto aos GDF e à Câmara Legislativa
Na manhã de hoje (05/03), a direção do SINDIRETA e dos demais sindicatos que compõem o Movimento Unificado em Defesa dos Servidores Públicos do Distrito Federal, entregaram um manifesto assinado ao secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais, Manoel Alexandre, que se comprometeu em levar o documento ao conhecimento do governador, Rodrigo Rollemberg.
O manifesto, que também foi entregue à Câmara Legislativa para o líder do Governo, o deputado Raimundo Ribeiro, refere-se a Adin movida pelo Ministério Público contra os reajustes salariais concedidos a 33 categorias.
Os sindicatos que participam do o Movimento Unificado em Defesa dos Servidores Públicos do Distrito Federal são: SINDIRETA, Sindmédico, Sindadf, Sindpen, Sindate, Sindbiomédicos, Sinafite, Sindsaúde, Sedf, Sodf, Sindascg, Sindsse, Sindder, Sindafis, Sindetran e Associação dos Defensores Públicos.
A união dos sindicatos fará uma PARALIZAÇÃO na próxima quarta-feira, dia 11, às 10h em frente ao Palácio do Buriti. É preciso a participação de TODOS os servidores.
Abaixo o documento entregue:
À Câmara Legislativa do Distrito Federal
O Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Distrito Federal após dois dias de reuniões na Câmara Legislativa, presididas pela Deputada Celina Leão, realizada nos dias 03 e 04 de março de 2015, com as presenças dos demais Deputados Líderes de Blocos e de Partidos, além do Líder do Governo na Câmara, Deputado Raimundo Ribeiro, e, ainda, a presença do Secretário de Relações Institucionais, Marcos Dantas na reunião realizada no dia 04-03-2015 referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015 00 2 005517-6 ADI – 0005592-34.2015.807.0000 (Res.65 – CNJ) interposta pelo Procurador Geral de Justiça do DF com o propósito de declarar a inconstitucionalidade das Leis concessivas de reajustes salariais dos servidores públicos do Distrito Federal, manifesta-se por meio do abaixo assinado de todas as Entidades de Classe que integram o movimento nas pessoas de seus respectivos presidentes, a fim de explicitar o que diz a Lei Distrital nº 5.442 de 30 de dezembro de 2014, verbis:
Art. 7º Excetuadas as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas e os subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar no processo de elaboração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
(…)
- 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por meio de decreto as dotações constantes desta lei, sem a incidência do limite de que trata o inciso I, com os seguintes objetivos:
I – suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais; (grifou-se)
Assim sendo, as Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos distritais submetem à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao seu corpo técnico da área de orçamento o assunto em referência para que demonstrem que o objeto da ADI proposta inexiste, restaurando a segurança jurídica nas relações entre o Poder Público e seus agentes de Estado.
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